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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Ministro concede liminar a Fiemt que questionava ICMS na energia

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, concedeu liminar na Ação Cautelar para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que apenas os contribuintes de direito (pessoa física ou jurídica que tem relação pessoal e direta com fato gerador do tributo) têm legitimidade para cobrar judicialmente a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre demanda contratada de energia elétrica.

A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) ajuizou ação, na primeira instância, para ver garantido, às suas associadas, o direito ao pagamento do ICMS proporcionalmente à energia elétrica efetivamente consumida, porém fornecida mediante contrato de reserva de demanda ou potência.

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Diante do sucesso da ação, o Estado recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça, que lhe deu ganho de causa. Para o STJ, nas operações internas com energia elétrica, o contribuinte é quem fornece ou promove sua circulação. "Assim, ainda que se discuta a condição da concessionária, é certo que não é possível enquadrar o consumidor final na descrição legal de contribuinte de direito", disse o STJ, entendendo que a FIEMT não teria legitimidade para mover a ação.

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No STF, o deferimento da medida liminar atribui efeito suspensivo ao recurso extraordinário, no qual se discute se as empresas adquirentes da energia elétrica podem pleitear a tributação proporcional ou, em sentido diverso, apenas as geradoras, distribuidoras e concessionárias de energia elétrica podem demandar em juízo tal direito.

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Ao conceder a liminar para suspender a decisão do STJ, o ministro lembrou que o debate sobre a distinção entre "contribuinte de direito" e "contribuinte de fato" é envolta em intermináveis controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. Além disso, como a decisão favorável à FIEMT vigorou por muito tempo, desde agosto de 2004, o ministro determinou a suspensão da decisão do STJ até o julgamento final da Corte sobre a matéria.

 

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