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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Mato Grosso: cliente deve ser indenizado por ter cheque compensado antes do previsto

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O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial do Porto, condenou uma empresa de Cuiabá a indenizar, por danos morais e materiais, um cliente que teve o cheque compensado antes do tempo acordado. Conforme a decisão, a empresa de tapeçaria deverá pagar R$ 3.970, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. Cabe recurso.

Segundo consta nos autos, o cliente trocou o estofamento do seu carro e efetuou o pagamento em três parcelas, sendo uma à vista e mais dois cheques pré-datados, um para 30 dias e outro para 60, no valor de R$ 150 cada. Porém, dois dias após a compensação do primeiro cheque o segundo também foi descontado. Nas suas alegações, a defesa creditou a responsabilidade pela compensação antecipada ao Banco do Brasil se eximindo do erro.

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No entanto, no entendimento do magistrado, ocorreu falha na prestação do serviço, na medida em que a empresa depositou o cheque antes do acordo estabelecido entre as partes. Além disso, a relação entre a empresa e o cliente é consumerista e, para ele, está alicerçada no Código de Defesa do Consumidor. “Restou comprovado que o cheque do reclamante foi compensado antes do acordado (…) A responsabilidade da reclamada como fornecedora de serviços é objetiva nos termos do artigo 14 do Código do Consumidor”, informou o magistrado.

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O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que “o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa. Pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

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Para o magistrado, como foi comprovada a irregularidade na prestação de serviço, ficou assim caracterizada a conduta “ilícita da reclamada e o dano sofrido pelo reclamante, traduzido esse na situação vexatória vivenciada pelo mesmo, eis que teve que se submeter ao constrangimento de ter que se explicar aos que tomaram conhecimento da devolução de seu cheque”.

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