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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Lucas R. Verde: cliente perde ação contra empresa e terá que pagar cheque frio

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Uma cliente que endossou um cheque de terceiro ao fazer comprar em um supermercado em Lucas do Rio Verde e acabou voltando por falta de fundos terá que pagar a conta. A decisão é da sexta câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.  A cliente havia acionado o Judiciário e pediu indenização por danos morais alegando que o supermercado deveria protestar o cheque, que não foi comunicada da devolução e reclamou por seu nome ter sido incluso no SPC. O tribunal não acabou seu pedido. O relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, explicou em seu despacho que o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, ou seja, a autora apelante não pagou pelos produtos adquiridos e esse fato é incontroverso, pois ela mesma reconheceu na apelação. Esse entendimento foi acompanhado também pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borgtes (revisor) e José Ferreira Leite (vogal).

Quanto à alegação da cliente que a empresa poderia ter protestado o cheque, os magistrados entenderam que, como a dívida realmente existia, a empresa poderia valer-se dos meios legais próprios, inclusive do direito de incluir o nome da endossante devedora em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Ainda segundo o entendimento, a dívida sequer foi contestada, e, em caso como este, a jurisprudência preceitua que a ausência de notificação prévia não enseja a indenização por dano moral, informa assessoria.

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