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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Lei obriga empresas a detalhar informações sobre cadastro no SPC

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O direito às informações objetivas e de fácil compreensão existentes nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, bem como o acesso a elas pelo consumidor, já cobrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ganhou mais força com a publicação da Lei nº 8.634, no dia 02 de janeiro de 2007. Agora as pessoas jurídicas responsáveis pelos Bancos de Dados deverão manter pontos de atendimento ao público e fazer constar no cadastro mais informações do fornecedor.

De acordo com a Lei, deve constar na certidão sobre a situação do consumidor o nome completo, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Física (CPF), endereço atualizado, bem como a data e o motivo de quem solicitou a inclusão de informações sobre o consumidor. O fornecedor que “negativar” um consumidor deverá, ainda, comprovar que o avisou previamente mediante apresentação de documento que informe a data de envio e recebimento da correspondência na residência do “negativado”.

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Os responsáveis pelos pontos de atendimento previstos pela Lei, deverão disponibilizar ao consumidor uma cópia integral do comprovante de envio da comunicação prévia em que constarão o nome e a assinatura de quem o recebeu, bem como o endereço atribuído ao destinatário. Já a certidão prevista e a cópia do comprovante de comunicação prévia prevista, deverão ser entregues conjuntamente e no mesmo dia em que solicitados pelo consumidor.

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O CDC garante ao consumidor negativado o direito de acessar as “informações existentes em cadastros, fichas, registros de dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes” (art. 43). Impedir ou dificultar o acesso do consumidor a essas informações (art. 72) e não corrigi-las imediatamente em caso de inexatidão (art. 73) é crime com pena de seis meses a um ano de detenção ou multa e de um a seis meses de detenção ou multa, respectivamente.

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“Antes do Código [de Defesa do Consumidor] o desrespeito ao consumidor era comum. Agora, com a Lei nº 8.634 em vigor, que detalhou os direitos e deveres dos Bancos de Dados, o trabalho do Procon-MT será facilitado”, informou a Superintendente de Defesa do Consumidor (Procon-MT), Vanessa Rosin.

A Lei também proíbe as empresas de proteção ao crédito de prestar qualquer informação ao fornecedor que utilize instrumento de consulta que não possibilite o exame integral dos dados arquivados, ou seja, aqueles exigidos por esta lei e corrigidos pelo consumidor. As empresas não poderão, inclusive, incluir em seus arquivos dados sem relevância para a proteção do crédito.

“Hoje, a negativação do consumidor é fator determinante para a concessão do crédito. Ter o nome negativado indevidamente é uma ofensa ainda maior e de ordem moral, pois atinge a honra das pessoas. Na sociedade de consumo em que vivemos, conhecer os direitos do consumidor, nesta e em outras situações, é muito importante”, concluiu Vanessa.

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