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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Lei facilita acesso de micro e pequenas empresas a licitações do governo

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Agências de viagens, operadoras de turismo e guias turísticos foram responsáveis por 35% dos serviços prestados por micro e pequenas empresas (MPE’s) ao governo federal em 2007, levando-se em conta o valor da compra.

O restante ficou pulverizado entre tipos especiais de serviços, como o de construção (9,3%), engenharia (5,5%), transporte rodoviário (5,3%), leasing ou aluguel de maquinaria e equipamentos (4,7%), saúde (3,9%0, limpeza (3,8%) e outros serviços de suporte (9,6%).

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Lideram a lista de produtos fornecidos pelas MPEs ao governo federal equipamentos e artigos para uso médico, dentário e veterinário (11%). Também integram a lista materiais para construção (9,2%), equipamentos para processamento automático de dados, software, acessórios e equipamentos de suporte (8,9%), mobiliário (4,4%), combustíveis, lubrificantes, óleos e ceras (4,3%), livros, mapas e outras publicações (45%).

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Na avaliação do governo, o crescimento da participação das MPE’s nas compras governamentais é resultado da aplicação da Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/ 2006) e de facilidades de participação nas licitações feitas por pregão eletrônico – modalidade que permite a apresentação de proposta pela Internet, reduzindo custos. Em 2007, o segmento vendeu R$ 9,5 bilhões em produtos e serviços para o governo, contra R$ 2 bilhões em 2006.

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A Lei Geral determina que os órgãos públicos federais realizem licitações exclusivas para micro e pequenas empresas quando a compra for de até R$ 80 mil. Também dá preferência ao segmento quando houver empate em licitações do tipo menor preço.

Para licitações acima de R$ 80 mil, a administração pública federal deve exigir a subcontratação de micro e pequenas empresas em até pelo menos 30% do valor da licitação. A regra visa permitir a participação nas MPEs nas contratações de grandes obras de engenharia. A lei também flexibilizou as exigências relativas à comprovação de regularidade fiscal.

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