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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Justiça suspende substituição imediata de celulares com defeito

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O consumidor que comprar um aparelho celular com defeito não tem mais direito de substituí-lo imediatamente por um novo. A decisão é da Justiça Federal da 1ª Região, que entendeu que o celular não é considerado um bem essencial, condição que permitiria a troca imediata em caso de defeito.

Em sua decisão, o juiz federal Ricardo Castro suspendeu a eficácia de uma nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que definia o aparelho de telefonia celular como bem essencial.

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Em seu voto, o magistrado disse que o bem essencial de interesse público é o serviço de telefonia móvel, e não o é o aparelho de telefonia celular. "Não sendo o aparelho de telefonia celular essencial de interesse público, a sua imediata troca por outro da mesma espécie (…) representa a privação do direito dos fornecedores de sanar o defeito ou vício no prazo legal de 30 dias", disse. O juiz argumentou ainda que o grande número de usuários poderia causar prejuízo financeiro aos fornecedores de aparelhos.

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