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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Justiça suspende PIS e COFINS sobre energia elétrica em MT

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A conta mensal de energia elétrica dos consumidores de Mato Grosso – que é considerada “o olho da cara” – poderá ficar um pouco mais branda. O juiz federal Julier Sebastão da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, concedeu liminar determinando a suspensão da cobrança das contribuições PIS (Programa de Integração Social) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre o valor da fatura. A ação contra os dois emolumentos onerativos foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais e Ministério Público Federal. Eles consideram que a cobrança é ilegal e querem que o dinheiro cobrado seja devolvido aos consumidores.

A alíquota incidente sobre as tarifas é de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Fora isso, incide sobre as tarifas de energia elétrica o ICMS. Em Mato Grosso, em alguns casos, a alíquota chega  a 43%. Segundo o magistrado, a materialidade das contribuições é o “faturamento” das pessoas jurídicas de direito privado. Julier observou que a cobrança “afigura-se incoerente”, já que  exige do consumidor, ao final da cadeia de distribuição do serviço de energia elétrica, o ônus pelo pagamento de tributo afeto diretamente à empresa concessionária, especialmente quando se constata a inexistência de qualquer dispositivo legal gerador dessa obrigação.

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Ele enfatizou que dispositivos constitucionais normatizam que, à exceção do ICMS e o imposto sobre importação e exportação, nenhum outro imposto, em sentido genérico, incidirá sobre as operações relativas à energia elétrica. A exceção mencionada, segundo ele, “não é passível de interpretação”. Embora a seguridade social tem há que ser financiada por toda a sociedade – entendeu o juiz – “este mesmo critério legal descreve quais as pessoas e situações fáticas deverão ser tributadas”. Dentre elas – ele acrescentou – “não existe qualquer imposição à transferência de ônus da pessoa jurídica privada ao consumidor final do serviço de energia elétrica”.

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De sua parte, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) defendeu a legalidade da cobrança, que tem por substrato garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão de energia elétrica. Para o juiz, essa tese “apresenta contornos não condizentes com o cenário jurídico pátrio, que não autoriza a transferência para o consumidor final do encargo exacional devido pela concessionária, sem a existência de qualquer instrumento legislativo válido e contrariamente ao texto constitucional”. Em outras palavras, o Governo impôs ao contribuinte/consumidor de energia elétrica uma obrigação alheia à materialidade tributária.

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