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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Economia

Justiça proíbe prazo de validade para créditos do celular pré-pago

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A Justiça Federal de Brasília decidiu acabar com o prazo de validade para os créditos dos cartões pré-pagos da telefonia celular. O juiz da 7ª Vara da Justiça Federal, Novély Vilanova da Silva Reis, concedeu uma liminar proibindo a interrupção do serviço caso o usuário não insira novos créditos no celular.

Em sua decisão, o juiz atendeu a pedido do Ministério Público Federal e suspendeu os efeitos da norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que fixa o prazo de 90 dias para a validade dos créditos.

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Pela norma, após o período de 90 dias, o usuário fica impedido de fazer ligações caso não insira novos créditos. Nos 30 dias seguintes, ainda é possível receber chamadas, e, após esse prazo, o serviço é totalmente bloqueado. O usuário tem ainda outros 30 dias para reativar o celular, adquirindo um cartão com créditos. Caso contrário, o serviço é cancelado.

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O juiz considerou que o prazo de validade dos créditos, na forma estabelecida pela Anatel, com a possibilidade de interrupção do serviço, “constitui cláusula abusiva e lesiva ao consumidor”.

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A liminar da Justiça Federal de Brasília vale para todas as operadoras de telefonia celular do país.

De acordo com os dados divulgados ontem pela Anatel, o país conta com mais de 76,5 milhões de celulares em funcionamento, sendo 81,02% pré-pagos e apenas 18,98% pós pagos.

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