Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Economia

Justiça de Mato Grosso decide que empresa não comete abuso ao colocar devedor no SPC

Compartilhe Facebook X Texto

A inserção de nome de consumidor no serviço de proteção ao crédito não representa, a priori, abuso de direito, porque é amparado por legislação específica, inclusive pelo Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de Primeira Instância que havia indeferido antecipação de tutela na qual uma produtora rural inadimplente com o Banco de Lage Laden Financial Services Brasil S.A. solicitava a retirada de seu nome do cadastro de proteção ao crédito. A decisão foi unânime.

A agravante ingressou com o Recurso de Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Primeira Instância nos autos de Ação Revisional. A ação tinha como objetivo rever as cláusulas que ela julgava abusivas, previstas em contrato de financiamento agrícola com o referido banco.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Em seu pleito, ela requereu o provimento do recurso para o fim de determinar que o banco agravado não promova a inserção e, caso tenha efetuado, que retire seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, fixando multa diária por descumprimento. No recurso ela solicitou também o afastamento da mora das parcelas vencidas e a inexigibilidade das parcelas vincendas e que seja reintegrada a posse dos bens dados em garantia fiduciária e que foram apreendidos por meio de busca e apreensão.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Conforme o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, com relação ao pedido de afastamento da mora das parcelas vencidas e a inexigibilidade das parcelas vincendas as questões são atinentes ao próprio mérito da ação, cujo aferimento demanda instrução processual.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Quanto à inserção do nome da agravante no serviço de proteção ao crédito, para o relator não há evidências de atos mais concretos que indiquem a sua realização. “Ainda que diferente fosse, vale ressaltar de que a inscrição, em si, do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, não representa abuso de direito, pelo contrário, tem amparo em legislação específica, inclusive no Código de Defesa do Consumidor”, explicou o desembargador.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Economia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé