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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

Juiz não autoriza aumento de 38% na tarifa de água em Sorriso e mantém decisão da Ager

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O juiz Glauber Lingiardi Strachicini indeferiu mandado de segurança e não autorizou a concessionária Águas de Sorriso reajustar em 37,86% a tarifa de água e esgoto. A empresa buscava derrubar a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Ager), autarquia da prefeitura, que, em 2021, condicionou o reajuste tarifário anual em 8,8% baseado no IPCA, e não em 37,86% conforme previsão do IGPM/FGV e desejava a concessionária.

A Ager justificou o fato de ter praticado índice diverso do descrito em contrato devido à situação econômica vivenciada em todo país. O juiz reconheceu que a “agência reguladora possui autonomia administrativa e independência decisória, consoante estabelecido pela Lei 11.445/2007”, observou o magistrado ao concluir que “a revisão das tarifas tem o objetivo precípuo de garantir o equilíbrio econômico-financeiro e não o enriquecimento injustificado da concessionária em detrimento dos usuários”.

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A concessionária pode recorrer da decisão.

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