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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Juiz mantém cobrança de taxa básica de telefone em Mato Grosso

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O juiz Sebastião Barbosa Farias, do Juizado Especial Cível do bairro Morada da Serra, em Cuiabá, julgou improcedente a ação impetrada por um usuário da empresa de telefonia Brasil Telecom S/A e manteve a cobrança da assinatura básica para a utilização do serviço. A sentença foi proferida ontem (12) e é passível de recurso.

De acordo com informações contidas nos autos (nº. 1.087/2006), o usuário da empresa ajuizou ação obrigacional de não fazer com repetição de indébito cumulada com pedido de liminar. Além de buscar a suspensão da cobrança da assinatura mensal, o cliente pretendia resgatar o valor que já havia sido pago anteriormente para a manutenção da linha.

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“A meu ver, é perfeitamente possível a cobrança da assinatura mensal, uma vez que, tratando-se de um serviço privado que, frise-se, não é indispensável à sobrevivência, o consumidor tem a opção de contratá-lo ou não, de acordo com a sua conveniência e capacidade financeira”, afirma o magistrado. Para ele, não ficou comprovado que a cobrança é abusiva e que infringe algum dispositivo legal.

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Farias ressalta ainda que ninguém é obrigado a contratar o serviço de telefonia e, caso a pessoa opte por contratá-lo, deve-se submeter aos valores cobrados. “No momento da aquisição do serviço, o consumidor tem conhecimento exatamente do que está adquirindo e do custo a que será submetido. Cabe ao consumidor analisar a qualidade do serviço prestado e o custo gerado para, assim, fazer a opção por uma empresa ou outra”.

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