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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Governo veta parcialmente lei do inquilinato

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a Lei do Inquilinato. Entre os itens vetados está o que determina concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias quando houver pedido de retomada em razão de melhor proposta apresentada por terceiros.

Também foi vetado o parágrafo que previa a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica. A justificativa para o veto é de que “o contrato de locação firmado entre o locador e a pessoa jurídica não guarda qualquer relação de dependência com o a estruturação societária da pessoa jurídica locatária”.

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Foi vetada ainda a aplicação imediata da lei, que não passa a valer a partir de hoje (10), data da publicação no Diário Oficial da União. A lei terá o prazo de 45 dias para entrar em vigor. A razão da extensão do prazo é dar tempo hábil para que as pessoas afetadas pelas normas conheçam o conteúdo do texto e estudem seus efeitos.

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