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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Governo prorroga até o final deste mês renegociação do IPVA e ICMS em Mato Grosso

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O governo de Mato Grosso informou, esta tarde, que os contribuintes que possuem débitos vencidos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ganharam mais um prazo para negociá-los com descontos de até 95% nos juros e multas. Isso poderá ser feito por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). A adesão agora poderá ser realizada até o dia 30 deste mês, na secretaria de Fazenda ou na Procuradoria Geral do Estado

As prorrogações do Refis Extraordinário que contempla débitos do IPVA, ITCD e ICMS vencidos até o dia 31 de dezembro do ano passado, foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira, através dos decretos e são mais uma das medidas do Governo de Mato Grosso, buscando amenizar os impactos nas finanças dos contribuintes causados pela pandemia da Covid.

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Podem negociar os débitos, inscritos ou não na dívida ativa, pessoas físicas ou jurídicas. Os valores podem ser parcelados em até 60 vezes, com redução progressiva nos juros e multas, que podem chegar até 95% de desconto, conforme o número de parcelas e se o pagamento é a vista ou à prazo.

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No caso do ICMS, se a dívida for relativa à obrigação principal, ela pode ser paga à vista com desconto de 95% em juros e multas ou de forma parcelada, sendo que essa redução irá variar de 90% a 60%, de acordo com o número de parcelas.

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Para situações que os débitos sejam decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o débito poderá ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, com descontos de 85%, 75% ou 65%, que variam conforme quantidade de parcelas.

Em relação ao IPVA e ITCD, o desconto também varia de acordo com o tipo de pagamento, número de parcelas e tipo de dívida, se ela foi gerada devido ao descumprimento da obrigação principal ou de obrigação acessória.

Se o débito for em decorrência da obrigação principal, ele pode ser pago à vista com redução de 95% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, com redução de 85% a 45% que irá variar de conforme o número de parcelas selecionadas.

Já as dívidas geradas por não cumprimento de obrigações acessórias, podem ser quitadas à vista com redução de 90% em juros e multas, ou ainda, forma parcelada, sendo que nessa opção as reduções irão variar entre 85% a 40% conforme número de parcelas, que se iniciam em 2 e chegam a 60.

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela, que irá variar conforme o valor da dívida e o órgão que faz a gestão do débito.

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