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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Governo não deve mudar MP que reduz tarifas de energia

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O prazo fixado em 15 de outubro para que as concessionárias de energia elétrica manifestem interesse em renovar os contratos em vias de expirar será mantido, conforme a Medida Provisória 579, que reduz as tarifas de energia e prorroga as concessões com previsão de vencimento entre 2015 e 2017. A afirmação foi feita hoje (27) pelo secretário do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann.

"Esse prazo é suficiente. Não tem por que alterar nada", disse ele durante o encontro promovido pela Associação Brasileira dos produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine). Segundo ele, o governo não pretende fazer ajustes de conteúdo na MP, a fim de atender outras demandas apresentadas pelas empresas do setor.

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Entre as reivindicações apresentadas pelos empresários está justamente a prorrogação do prazo para manifestação oficial, na Agência Nacional de Energia elétrica (Aneel), de interesse em continuar prestando os serviços. Entre as contrapartidas para a continuidade do serviço pelas concessionárias está a de baixar as tarifas cobradas de consumidores individuais e industriais.

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