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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Governo muda forma de cálculo do ICMS sobre medicamentos em Mato Grosso

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A fim de uniformizar e padronizar o lançamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para o segmento de medicamentos (atacado e varejo), o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), alterou o método de definição da base de cálculo deste imposto devido por substituição tributária nas operações com remédios. Assim, a base de cálculo passa a ser estipulada sobre o respectivo Preço Máximo ao Consumidor (PMC), constante na Lista de Preços Fábrica e Máximos ao Consumidor, divulgada pela Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos (CMED).

A medida é resultado de sucessivas reuniões realizadas entre o secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, técnicos do órgão e representantes do segmento de medicamentos. A mudança consta do Decreto nº 1.388/2008, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 9 de junho.

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Até então, a base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos era definida sobre os valores declarados nas notas fiscais, o que suscitava lançamentos divergentes e a prática do subfaturamento por alguns contribuintes. O subfaturamento é caracterizado quando as empresas adquirentes de mercadoria declaram, nas notas fiscais, preços abaixo do valor real praticado no mercado.

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O secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, observa que essa prática causa prejuízos ao Estado, uma vez que o imposto é cobrado sobre os valores declarados nas notas fiscais. Ele salienta que o subfaturamento prejudica também o segmento, visto que resulta em concorrência desleal.

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Os efeitos do Decreto vão retroagir ao dia 1º de junho, quando entraram em vigor os novos protocolos de substituição tributária firmados entre Mato Grosso e o Estado de São Paulo.

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