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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Governo institui lista com preços mínimos para peixes em MT

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O governo do Estado, por meio da Secretaria Adjunta da Receita Pública, instituiu a lista de preços mínimos para os produtos estaduais oriundos da indústria extrativa animal, industrializados e sucata. A medida é uma forma de o governo realizar a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre estas mercadorias.
Pela nova determinação, o Corimbatá inteiro terá o preço mínimo de R$ 1,82 o quilo, já o Pintado terá o quilo estipulado em R$ 9. A lista inclui várias outras espécies de peixes in natura e/ou congelados. Já nos produtos industrializados há a fixação do preço mínimo do filé de Jaú em R$ 8,8 o quilo; filé de Cachara em R$ 13,5/kg; o filé de Pintado, R$ 13,5/kg e outros filés de peixe fixados em R$ 8,8/kg. A portaria também determinou o preço mínimo para vários produtos como sucata de alumínio, de papelão, bateria, entre outros.

Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, “dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta portaria, porém, nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente”.

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Já nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

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