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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

Governo de Mato Grosso prorroga prazo para comércio varejista e atacadista aderir a benefício do ICMS

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O governo do Estado prorrogou o prazo para empresas varejistas e atacadistas optarem pelo benefício fiscal de crédito outorgado, que reduz o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços incidente nas operações praticadas. A adesão deve ser formalizada até o dia 28 e, após aprovada, será retroativa ao dia 1º de janeiro deste ano. A prorrogação do prazo foi publicada na edição extra, de ontem, do Diário Oficial.

A adesão ao crédito outorgado, para contribuintes que ainda não fruem do benefício, deve ser realizada no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da secretaria estadual de Fazenda. O sistema pode ser acessado pelo contador responsável pela empresa ou pelo representante legal do contribuinte.

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Nos casos de contribuintes que já são optantes do benefício fiscal, a alteração do prazo é aplicada de forma automática desde que eles não tenham manifestado interesse contrário no mesmo prazo. Mesmo que a formalização ocorra dentro da data estabelecida, o não atendimento de qualquer condição prevista em lei impede a fruição do benefício desde o mês de janeiro.

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O crédito outorgado é aplicado aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal seja de comércio atacadista ou varejista ou distribuidor e que estejam submetidos a apuração normal do imposto. Estabelecimentos optantes pelo regime Simples Nacional não podem fruir do benefício e é aplicado um percentual sobre o ICMS, desonerando, assim, o valor do imposto a ser recolhido. Os percentuais são definidos conforme o enquadramento da empresa e o tipo de operação realizada, se é interna ou interestadual.

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