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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

Governo aprova benefício fiscal para novos projetos energéticos de MT

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Dois novos empreendimentos energéticos foram habilitados pelo Governo Federal no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -REIDI. Com a medida, eles passam a se beneficiar de uma série de benefícios fiscais, entre eles a desoneração tributária oferecido às empresas que trabalham com a implantação das obras de infraestrutura.

O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de cinco anos contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura. Recentemente o governo enquadrou no Regime Especial a UHE Colíder, no Rio Teles Pires. A partir de agora, juntam-se à lista o Projeto de Pequena Central Hidrelétrica Jubinha III nos municípios de Tangará da Serra e Barra do Bugres e o Projeto de Pequena Central Hidrelétrica Juba IV no município de Tangará da Serra.

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Conforme Só Notícias já informou o Regime Especial de Incentivos foi criado mediante edição de Medida Provisória número 351 pelo Governo Federal em 2007, posteriormente convertida na Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. A adesão ao REIDI suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS nas aquisições e importações de bens e serviços vinculadas ao projeto de infraestrutura aprovado, realizadas no período de cinco anos contados da data de sua aprovação.

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Em Mato Grosso diversos empreendimentos também já foram enquadrados pelo governo no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura ao longo dos últimos anos, contemplando os setores de distribuição, geração e distribuição de energia elétrica, por exemplo. O tempo médio de análise do processo de habilitação ao REIDI na CONJUR/MME é de aproximadamente oito dias.

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