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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Garantido direito de arrependimento nas compras pela internet

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Um texto que normatiza o processo de compra na internet elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) garante o direito de arrependimento para o cliente, segundo nota publicada nesta sexta-feira pelo órgão. Com base nas regras, o comprador pode desistir da compra sem nenhum custo adicional e a loja na web deve garantir que isso aconteça.

"O consumidor pode ficar muito mais vulnerável nas transações comerciais realizadas em ambiente virtual. Um contrato não pode gerar dúvidas e só deve ser confirmado com total consentimento das partes", afirma a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo.

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Caso o cancelamento seja feito, a empresa deve garantir celeridade no estorno do valor pago ou cancelamento de parcelas no cartão.

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Todas as informações sobre o processo de compra devem estar claras e de fácil acesso ao cliente. A empresa deve, ainda, ter um canal de relacionamento que seja capaz de solucionar todos os problemas do comprador.

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Ainda segundo o texto, a empresa de venda pela web deve manter em seu site o endereço físico de sua sede ou loja principal.

As regras foram feitas com ajuda de Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas e entidades civis.

 

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