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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Fusões de grandes empresas terão aprovação prévia do Cade

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A partir de hoje (29), a fusão ou aquisição de empresas no Brasil terão de seguir novas regras. Entre as mudanças, a mais significativa é que a aprovação da operação, feita pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), passará a ser premissa para as fusões. Até agora, ela era feita após a junção das empresas ter sido consumada, o que gerava incertezas jurídicas.

"Essa nova lei fortalece competitividade da produção nacional, beneficiando diretamente o cidadão, porque quando o mercado é competitivo, as empresa que nele operam têm todos incentivos para diminuir o seu preço", disse, hoje (29), o presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia.

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Segundo a nova lei, empresas que registraram lucro anual mínimo de R$ 400 milhões, no ano anterior à operação, passarão a ter de submeter previamente a fusão (ou as novas aquisições) ao Cade. Foi estabelecido, também, um piso de R$ 30 milhões no lucro da outra empresa envolvida no negócio.

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI), no entanto, defende que esses valores, instituídos em 1994, sejam revistos. De acordo com o economista da CNI Marcelo Azevedo, "os valores precisam ser atualizados levando em consideração, no mínimo, a inflação registrada no período". Segundo a Calculadora do Cidadão, ferramenta disponibilizada pelo Banco Central para calcular inflação acumulada, esse reajuste superaria em cerca de R$ 1 bilhão o valor inicial.

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De acordo com o Cade, a análise prévia da fusão ou aquisição de empresas dará mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de concentração. A entidade passará a ter, com a nova lei, o prazo máximo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para analisar as fusões.

A nova lei altera também o valor mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas. Antes, essas multas variavam de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa. Com a nova legislação, as multas aplicáveis por infração à ordem econômica irão variar entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração.

 

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