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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Fiemt consegue ‘amenizar’ na Justiça carga tributária em Mato Grosso

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Todas as indústrias filiadas aos Sindicatos que compõem a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) poderão pagar o PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sem a inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em sua base de cálculo. A redução do valor total das contribuições sociais será em média de 1,57%.

A decisão foi proferida pelo juiz da 5ª Vara da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso, José Pires da Cunha, que declarou sentença favorável ao mandado de segurança contra os efeitos da Lei Complementar 70/91, impetrado pela Fiemt no final do ano passado. De acordo com a lei, o ICMS está incluso na base de cálculo dos valores das contribuições sociais.

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Para o assessor jurídico da Fiemt, Victor Maizman, a decisão é extremamente positiva para as indústrias porque já obteve sentença favorável na primeira instância. “Primeiramente, obtivemos decisão favorável com a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal. E agora, conseguimos um resultado positivo também no mérito”, destaca ele.

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Para o presidente da Fiemt, Mauro Mendes, a medida beneficia o segmento industrial, porque diminui a carga tributária. “Tal ação é salutar por ter reflexos econômicos relevantes ao segmento industrial. Só para se ter uma idéia, somente no ano passado, contribuímos com R$ 30 milhões de reais a mais, por termos no cálculo, o valor do ICMS”.

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A alíquota de PIS / Cofins difere de acordo com a opção da empresa em relação à declaração do imposto de renda. A indústrias que declaram sobre o lucro presumido, pagam 3% de Cofins e 0,65% de PIS e as que declaram pelo lucro real 7,6% de Cofins e 1,65% . Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (65)

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