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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Fiemt aciona justiça para derrubar ICMS na energia em MT

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A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra a alíquota máxima do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicada sobre o serviço de energia elétrica. De acordo com o entendimento da assessoria jurídica da Fiemt, a alíquota do imposto deve ser seletiva, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, ou seja, uma vez estabelecido este critério, tributa-se com alíquota menor os produtos e serviços essenciais, como é o caso da energia elétrica.

Conforme o assessor jurídico da Fiemt, Victor Maizman, o objetivo da ação é primeiro suspender liminarmente e depois declarar inconstitucional o artigo 14, VII, “a-5” e “b” da Lei Estadual 7.098/98. “Pedimos em caráter liminar que a Rede Cemat abstenha-se de lançar nas faturas de energia elétrica as alíquotas previstas nesta lei e passe a utilizar a alíquota genérica de 17% por se tratar de serviço essencial”, explica.

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Caso os pedidos sejam acolhidos, o benefício poderá ser estendido à classe industrial e também a residencial. Atualmente, conforme o previsto na Lei 7.098/98 a residência que consumir acima de 500 Kwh está inserido na alíquota de 27%. “É gritante que as alíquotas previstas na legislação estadual afrontam o preceito constitucional da seletividade no tocante ao ICMS, porque a presumível capacidade contributiva do consumidor de energia elétrica domiciliar é irrelevante para implementação da alíquota seletiva”, assevera Maizman.

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Ainda segundo Victor Maizman, o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado também é favorável a medida judicial. Somente no primeiro semestre deste ano, o Estado arrecadou de ICMS em torno de R$ 210 milhões oriundo do fornecimento de energia elétrica.

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