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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Fecomércio-MT entra com ação contra ‘cobrança em dobro’ do ICMS

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O Sistema Federação do Comércio de Mato Grosso protocolou na sexta-feira (6) no Tribunal de Justiça, ação direta de inconstitucionalidade-Adin- contra o decreto estadual 352/07, publicado em 19 de junho, devido as entidades representativas do comércio e serviços estarem recebendo inúmeras reclamações de empresários que se queixam da Secretaria de Fazenda estar cobrando, no posto fiscal, quando da entrada de mercadoria, o valor em dobro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o contribuinte esteja com mais de três meses de inadimplência junto ao fisco estadual. Ou seja, uma penalidade, amparada pelo Decreto Estadual N° 352.

Na análise dos advogados há inconstitucionalidade no artigo 141, no que tange ao parágrafo 4°, itens III e IV, do Decreto Estadual n° 352, que diz “inadimplência detectada através de cruzamento de dados indicando a falta do tempestivo pagamento do imposto referente o documento fiscal de operação ou prestação interestadual, e débito registrado na conta corrente fiscal do ICMS vencido e não pago por mais de 90 dias. Ou seja, infringe a Carta Magna Estadual e Federal, bem como o código Tributário Nacional. Por esta razão as unidades se uniram em busca do Poder Judiciário, visando ver revogado o referido artigo, pois o mesmo viola de forma abrupta o direito líquido e certo dos contribuintes.

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A ação tem apoio da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL) e da Federação das Associações Comerciais e Empresariais-Facmat.

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