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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Estado pode perdoar juros e multas de empresas que devem ICMs

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Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa projeto do Executivo que pode dar fôlego para as empresas que devem ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços de Comunicação) até 31 de dezembro de 2008. O Estado quer conceder remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento para liquidação de débitos fiscais apurados por cruzamento eletrônico de informações mantidas em bancos de dados. Serão enquadrados os débitos relativos ao ICMS Garantido, o Integral, ao ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, bem como ao imposto devido por substituição tributária e valores da correção monetária, dos juros de mora e das multas pecuniárias, inclusive penalidades.

Se a Assembleia aprovar, a dívida poderá ser liquidada mediante pagamento à vista do crédito tributário, com redução de 100% dos valores referentes aos juros moratórios e à multa pecuniária ou em parcelas mensais e sucessivas. No caso de parcelamento, poderá ser feito em 12 ou até 60 parcelas e com reduções de juros e multas: até 12 parcelas redução de 80%, até 24 parcelas 70%, até 36 parcelas 60%, até 48 parcelas 50% e até 60 parcelas, com redução de 40% dos valores referentes aos juros e multa.

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O texto estabelece o prazo de três meses a partir da data da publicação da lei para que o contribuinte faça a sua adesão, ou seja, o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetivado até o último dia útil do terceiro mês subseqüente ao da publicação da lei.

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Está ressaltado ainda que nos casos de pagamento à vista, relativo aos débitos gerados até de 31 de dezembro de 2007, o contribuinte poderá utilizar de carta de crédito, mas neste caso, a compensação será pela legislação específica pertinente. Isso porque a mensagem veda a fruição de benefício previsto na nova lei cumulada com qualquer outra modalidade de pagamento ou parcelamento prevista na legislação tributária estadual, em relação ao mesmo crédito tributário.

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Entre as justificativas do governo para a concessão do benefício, ele cita que “a crise econômica mundial, instaurada em 2008/2009, que irradiou efeitos para a economia brasileira em geral e, em particular, para a mato-grossense, com reflexos nas disponibilidades dos contribuintes deste Estado”.

 

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