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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Estado concede novo parcelamento de ICMS com desconto de multas

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) concedeu novo prazo para o contribuinte solicitar parcelamento de débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com desconto de até 100% sobre multas e juros. O novo prazo agora é até 31 de dezembro.

Pelo decreto, os débitos do ICMS inscritos no Sistema Conta Corrente Fiscal com origem em cruzamento eletrônico de dados e com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 podem ser pagos à vista ou em até 60 vezes, com 100% de redução dos juros e das multas, inclusive penalidades decorrentes do descumprimento de obrigação principal.

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O benefício abrange débitos do ICMS referentes ao Garantido, Garantido Integral, Diferencial de Alíquotas e Substituição Tributária apurados mediante cruzamento de dados. Os débitos decorrentes de penalidades por descumprimento de obrigação acessória também podem ser parcelados em até 60 vezes, mas sem redução de multas e juros. As parcelas não devem ser inferiores a 20 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso).

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O decreto também possibilita o parcelamento de débitos decorrentes de infrações verificadas no trânsito de mercadorias e no controle aduaneiro, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2010 e a formalização tenha sido feita por Termo de Apreensão e Depósito (TAD).

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Nesse caso, os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, com 100% de redução do valor da multa pecuniária, penalidade ou moratória decorrente do descumprimento de obrigação principal, desde que o contribuinte desista de eventual processo judicial ou administrativo pertinente à respectiva dívida. Não há redução no valor do imposto, da correção monetária e da multas por descumprimento de obrigação acessória.

No caso de opção pelo pagamento à vista, o recolhimento do valor da parcela única deverá ser efetivado até 10 dias após a solicitação eletrônica, desde que em data não posterior a 31 de dezembro de 2011. O mesmo vale para o pagamento da primeira parcela (no caso do contribuinte optar pelo parcelamento).

Em relação à opção pelo pagamento à vista, o contribuinte pode optar pela liquidação do débito mediante carta de crédito, regendo-se a compensação pela legislação específica. Essa hipótese vale, inclusive, para débitos inscritos em dívida ativa.

Os benefícios mencionados deverão ser solicitados a partir do dia 3 de novembro exclusivamente por meio eletrônico, pelo acesso ao portal www.sefaz.mt.gov.br. Caso o contribuinte já possua parcelamento sem benefícios das naturezas de débitos ICMS Garantido, Garantido Integral, Diferencial de Alíquotas e Substituição Tributária, também será possível o reparcelamento, conforme o Decreto nº. 264/2011.

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