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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

Estado cobra de empresas regularidade fiscal para manter redução do ICMS em materiais

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informou, hoje, ao segmento de material de construção que, a partir de 1º de dezembro, somente usufruirá da redução da caga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), prevista na Lei 9.480/2010, o contribuinte que estiver em situação regular perante o Fisco estadual. A medida foi anunciada pelo secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, em reunião com representantes da Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção do Estado (Acomac-MT).

Assim, nos casos de operações interestaduais irregulares ou inidôneas e/ou nos casos em que o destinatário da mercadoria estabelecido em Mato Grosso estiver irregular perante o Fisco estadual, o ICMS cobrado será o equivalente à carga tributária normal (sem redução), e não o ICMS correspondente à carga tributária final de 10,15% do valor total da nota fiscal que acobertar a respectiva aquisição, como prevê a Lei 9.480/2010.

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Na reunião, o adjunto também informou que, a partir de 1º de dezembro, o contribuinte em situação irregular perante o Fisco de Mato Grosso deverá efetuar o recolhimento prévio do ICMS nos postos fiscais de divisa interestadual, mediante utilização da Guia Nacional de Recolhimento de Receitas Estaduais (a GNRE On-line), hipótese em que não se aplicará a carga tributária reduzida.

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A exigência da regularidade fiscal deve-se ao crescente aumento de débitos do ICMS de contribuintes do segmento e à crescente redução de arrecadação do imposto no setor. De maio a setembro de 2011, mais R$ 18,9 milhões de débitos de ICMS de empresas do ramo de materiais de construção foram registrados no Sistema de Conta de Corrente Fiscal da Sefaz. O segmento já possuía R$ 6,3 milhões de débitos de ICMS com o Estado. Além disso, de maio a setembro de 2011, o segmento recolheu R$ 4 milhões a menos de ICMS que em igual período do ano passado.

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O adjunto da Sefaz argumenta que o benefício de redução do imposto para o setor de material de construção foi concedido pelo Governo do Estado sob a premissa de que não houvesse perda de receita para os cofres públicos, já que a ideia era ampliar a base tributada pela redução da informalidade no segmento, o que não vem ocorrendo.

Cursi argumenta que a Sefaz dispõe de várias modalidades de quitação de eventuais débitos tributários com o Estado, entre eles parcelamentos em até 36 vezes e descontos de multas e juros, conforme a origem e o fato gerador do débito.

 

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