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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Empresas poderão abater de parcelamentos prejuízos de anos anteriores

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As grandes empresas poderão usar parte de prejuízos com a atividade registrados em anos anteriores para reduzir o valor de parcelamentos com a União. A autorização sairá em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a ser publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (25).

Com a medida, as empresas que pagam tributos com base em estimativas mensais e em declarações de ajustes, categoria que abrange as grandes companhias, poderão quitar os saldos dos parcelamentos por meio do prejuízo fiscal do Imposto de Renda (IR) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas, no entanto, só poderão usar o mecanismo se quitarem pelo menos 30% da dívida total em dinheiro assim que aderirem ao parcelamento.

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A possibilidade de uso de prejuízos de anos anteriores para diminuir o saldo devedor de parcelamentos estava prevista na Medida Provisória 651, que tramita no Congresso Nacional. A medida, no entanto, ainda precisava ser regulamentada pela Receita e pela PGFN. O benefício vale para todos os parcelamentos, tanto os ordinários, em que o contribuinte parcela a dívida em até 60 meses, como o Refis da Crise, que prevê o parcelamento em 15 anos com desconto nas multas e nos juros.

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De acordo com a Receita Federal, quem tiver aderido ao novo Refis da Crise e quiser usar a alternativa deverá ter quitado até o dia 28 de novembro a parcela mínima de adesão. O órgão esclarece que o pagamento de 30% em dinheiro incidirá apenas sobre o saldo remanescente do parcelamento, após descontada a antecipação. Os contribuintes têm até a próxima segunda-feira (25) para requerer o parcelamento.

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Tanto o IR como a CSLL incidem sobre o lucro das empresas. Em caso de prejuízo, as companhias, tradicionalmente, podem usar o resultado negativo para obterem desconto nos tributos a serem pagos no ano seguinte. Com a portaria conjunta, a possibilidade foi estendida aos parcelamentos com a União.

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