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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Empresas em Mato Grosso ganham mais tempo para cancelar nota fiscal eletrônica

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A Secretaria Estadual de Fazenda informou, hoje, que está vigorando novo prazo para cancelamento normal de uma Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). O sistema de cancelamento extemporâneo estão regulamentandos na portaria 77/2013. Depois de 24 horas e até o dia 10 do mês subsequente àquele em que foi concedida a autorização de uso da NFC-e, a empresa que emitiu ou o contador podem protocolar o respectivo pedido de cancelamento, através do site da Sefaz.

Em cada pedido poderá ser requerido o cancelamento extemporâneo de até cinco NFC-e, desde que a respectiva autorização de uso tenha sido concedida no mesmo mês e ano. Havendo mais documentos a cancelar deverá ser protocolizado tantos pedidos quantos forem necessários.

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Com o número do protocolo do pedido, a empresa poderá a qualquer momento consultar a situação de sua solicitação no endereço eletrônico acima mencionado, selecionando, no menu principal a opção nota fiscal de consumidor eletrônica, seguida da opção consultar pedido de cancelamento extemporâneo.

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A secretaria esclarece que, depois do deferimento do pedido, o contribuinte tem até o dia 14 do mês subsequente àquele em que foi concedida a autorização de uso para efetuar o cancelamento da NFC-e. "Para isso, deve utilizar a funcionalidade de cancelamento disponível no programa emissor em uso pela empresa, da mesma forma como já é feito na hipótese do cancelamento normal dentro de 24 horas. Caso o contribuinte não cancele até o dia 14, na forma mencionada acima, a respectiva NFC-e permanecerá na condição de autorizada na base da Sefaz".

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A NFC-e cancelada extemporaneamente deverá ser escriturada pelo contribuinte no período de referência de sua emissão. A cobrança da Taxa de Serviço Estadual (TSE), prevista no parágrafo único do art. 16-A referente ao cancelamento extemporâneo de NFC-e, está dispensada até o próximo dia 31 de dezembro. A partir de janeiro do ano que vem, depois do deferimento do pedido, a TSE deverá ser recolhida pelo interessado até o dia 13 para, só então, efetuar o necessário cancelamento até o dia 14, informa a assessoria.

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