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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Empresas do segmento de bebidas devem R$ 23 milhões ao Estado

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Trabalho de cruzamento eletrônico de dados das empresas do segmento de bebidas levou a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a detectar, no processo de apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por substituição tributária, R$ 23,9 milhões que deixaram de entrar nos cofres do Estado, no período de janeiro a maio de 2011.

Essa diferença no recolhimento do imposto é caracterizada de duas maneiras. Em uma, as empresas têm o seu preço de venda muito próximo da lista de preços mínimos definida pela Sefaz, prática a qual faz com que recolham menos ICMS, pois a norma vigente estabelece que a venda da indústria (considerada como operação própria) tenha o preço inferior a 80% da lista de preços mínimos para cada tipo de mercadoria.

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A legislação tributária estadual estabelece que, quando o valor total da operação própria realizada pela indústria ultrapassar o limite de 80%, a base de cálculo do ICMS deve ser calculada conforme o disposto no Anexo XIV (normas relativas ao regime de substituição tributária) combinado com o Anexo XI (percentual de margem de lucro), do Regulamento do ICMS.

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Em outra, constatou-se um percentual crescente de vendas diretas de mercadorias para pessoa física. Esse procedimento, conforme o artigo 27 do RICMS, estabelece a obrigatoriedade da indústria exigir do adquirente o cadastro de contribuinte no estado (CCE), fato que não tem ocorrido com as operações submetidas ao cruzamento eletrônico.

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Em levantamento das notas fiscais eletrônicas emitidas por uma única empresa no período de 1º a 15 de setembro de 2011, a Sefaz identificou que 62,03% do volume de notas foram destinadas à pessoa física, com faturamento equivalente a 26,69% e carga tributária final de 1,58%.

Caso as vendas fossem destinadas a distribuidoras de bebidas optantes pelo Simples Nacional (regime que dispensa tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte), a carga tributária seria de 7,5% em 2011. Em outras palavras, a carga tributária das operações das indústrias tem ficado ao menos 21% abaixo da carga tributária do Simples Nacional, o qual já oportuniza carga tributária inferior a dos outros regimes.

Tais práticas contribuíram para que a eficácia de arrecadação do ICMS no segmento ficasse em 75% de janeiro a agosto de 2011, quando o potencial era atingir 91%. A diferença entre a receita efetiva e a potencial foi de R$ 21 milhões.

Pelo regime de substituição tributária, o imposto da comercialização de bebidas é arrecadado e pago antecipadamente pelo industrial (antes da comercialização do produto comercialização do produto no estabelecimento varejista), em relação às operações de importação, interestaduais e internas subsequentes a serem realizadas pelos adquirentes. A antecipação do imposto pelo regime encerra a fase de tributação da mercadoria e não dá ensejo à utilização de crédito fiscal pelo adquirente, salvo exceções previstas.

A substituição tributária é aplicada ao segmento de bebidas para facilitar, ao Fisco, o controle da atividade, uma vez que a comercialização da mercadoria é pulverizada e há alta concentração de fabricantes ou distribuidores. Além disso, o segmento tem alta rotatividade de estoque, margens estáveis e conhecidas de valor agregado, premissas que justificam a adoção do regime.

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