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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Empresas da construção civil de MT querem mudar legislação do Fupis

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Técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso e diretores do Sindicato das Indústrias de Construção Civil (Sinduscon) discutiram hoje a legislação pertinente ao Fundo Partilhado de Investimento Social (Fupis). A reunião foi requerida pelo Sinduscon que sugeriu modificações na referida legislação. Eles ficaram de formalizar as sugestões para que seja avaliada a possibilidade de serem acatadas.

O Fundo Partilhado de Investimento Social (Fupis) foi criado em dezembro de 2003, por meio da Lei nº 8.059, e alterado pela Lei nº 8.471, de abril de 2006. Destinado a obter recursos financeiros para a implementação dos programas sociais do Governo do Estado, é vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), à qual compete a sua implementação e respectivos suportes técnico e material.

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À Sefaz cabe arrecadar os recursos recebidos em nome do Fundo, com depósito direto dos valores na conta única do Governo do Estado, e disciplinar os segmentos econômicos aptos a contribuir; os controles fiscais e contábeis necessários para a arrecadação dos recursos; entre outros casos que, direta ou indiretamente, tenham relação com o Fupis.

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Os recursos do Fupis provêem de repasses oriundos do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) das empresas do ramo da construção civil, que optem pelo Fundo.

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Do total arrecadado pelo Fupis, 25% é destinado aos municípios do Estado, mensalmente. O Fupis também pode receber doações de empresas em geral, desde que optem pela contribuição ao Fundo junto à Secretaria de Estado de Fazenda.

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