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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Empresas aéreas multadas em Mato Grosso por não prestar auxílio para clientes

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Três operadoras de linhas aéreas foram multadas, respectivamente, em R$3,3 milhões, R$6.816 e R$ 140.688 e respondem processo junto ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). De acordo com os documentos enviados ao Procon de Mato Grosso, as empresas não respeitaram o direito a informação e assistência do consumidor em caso de cancelamentos e atrasos de vôos superiores a quatro horas.

Citando o Código Brasileiro da Aeronáutica (Lei nº. 7.565/1986) e a portaria 676 do Comando da Aeronáutica, o DPDC demonstra porque proporcionar hospedagem, alimentação, comunicação e transporte ao consumidor sempre que um vôo for cancelado ou atrasar mais de quatro horas do horário previsto (art. 231) é uma obrigação das companhias, independente do motivo e mesmo não sendo ela a causadora.

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“O fornecedor tem a obrigação legal de proporcionar aos consumidores informações corretas, claras e precisas sobre os produtos ou serviços que esteja ofertando, por meio das quais garantirá o direito fundamental à informação”, disse a fundamentação do documento. E completa: “o dever da informação por parte dos fornecedores fundamenta-se basicamente nos princípios da vulnerabilidade dos consumidores (decorrente do princípio constitucional da igualdade) e da transparência nas relações de consumo, tendo sua origem no princípio da boa fé objetiva, fundado no dever do fornecedor de transmitir informações precisas e dotadas de veracidade”.

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Caso não tenha seu direito respeitado, o consumidor deve guardar todas as notas fiscais dos seus gastos extras e solicitar o ressarcimento do valor integral no Procon. Lembrando que existe um posto de atendimento da Defensoria Pública e do Juizado Especial no órgão.

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