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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Embargo: produtores recorrem à Justiça contra restrições

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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) protocolou na 9ª Vara Federal, em Brasília, mandado de segurança coletivo com pedido de medida liminar contra o presidente do Banco Central. O objetivo da ação é prevenir os produtores rurais de todo do Estado de Mato Grosso contra as restrições de créditos e operações rurais junto às agências financeiras em casos de embargos e crimes ambientais.

De acordo com o departamento jurídico, as restrições podem trazer danos patrimoniais reais, em decorrência da aplicação da resolução do Conselho Monetário Nacional, que altera o Manual de Crédito Rural (MCR). No documento a concessão do credito rural só poderá ser feita mediante declaração que comprove o não embargo de áreas desmatadas no imóvel, com isso também, será suspensa a liberação de parcelas até a regularização ambiental do imóvel. Caso não seja efetivada a regularização no prazo de 12 meses a contar da data da autuação, o contrato será considerado vencido antecipadamente pelo agente financeiro.

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Mesmo estabelecendo que o crédito rural ficará suspenso para as propriedades embargadas, o decreto 6.321/2007, em seu artigo 11, afirma que agências federais não aprovarão crédito de qualquer espécie para a atividade agropecuária ou florestal desenvolvida em imóvel rural que descumpra o embargo que, em via de regra, foi localizado em parte do imóvel, onde ocorreram crimes ambientais, não atingindo as demais áreas da propriedade. “Descumprido o embargo, aí sim, a lei determina que, em todo o imóvel não se conceda crédito rural”, afirma a advogada da Famato, Elizete Araújo.

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“A restrição do crédito rural pode refletir num impacto negativo não só para Mato Grosso, mas para o Brasil, com isso a economia rural poderá apresentar sérios problemas futuros, pois, se a situação permanecer o caos econômico no Estado deve se instalar”, defende Rui Prado, presidente da Famato.

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Conforme o Manual, partir do dia 1ª de maio passa a existir a ameaça ou possibilidade de um dano real. Geralmente o produtor depende do crédito rural para o exercício de sua atividade econômica que exige pesados investimentos e altos custos, enquanto a receita se concentra em um único momento no ano – na comercialização da safra. O jurídico afirma que, “com o veto ao crédito rural o produtor não tem como preparar a terra, semear, custear os tratos culturais e efetivar a colheita”.

“Neste contexto é evidente a existência de risco de dano patrimonial de difícil ou incerta reparação, com graves repercussões até mesmo na produção de alimentos, afetando a segurança alimentar”, argumentou Elizete. O caso ainda está sendo julgado pelo juiz federal.

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