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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Economia

Doentes graves e deficientes terão prioridade na declaração do IR

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Contribuintes mato-grossenses já podem enviar as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2013 a partir desta sexta-feira (1º) à Receita Federal (RF) que espera receber até o dia 30 de abril, 370 mil declarações do Estado. Neste ano, além dos beneficiados com o Estatuto do Idoso, as pessoas com doenças graves ou deficiência física e mental também terão prioridade ao processamento das informações. Isso vai permitir que esses contribuintes recebam a restituição também nos primeiros lotes.

Em caso de atraso na entrega da declaração, a multa mínima é de R$ 165,74. A opção para a pessoa se declarar deficiente ou portador de doença grave está na 1ª página do programa de declaração, liberado pela Receita no último dia 25. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a opção já existia na declaração do ano passado, mas não garantia ao contribuinte prioridade automática, pois era preciso fazer uma requisição para ser atendido posteriormente. O programa gerador da Declaração já está disponível na página do órgão para os contribuintes, que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 24,556 mil em 2012. Os primeiros a entregarem o documento terão mais chances de receber a restituição, se houver, nos primeiros lotes. No ano passado 368,181 contribuintes de Mato Grosso prestaram contas com o Leão.

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Todas as medidas para evitar fraudes e casos de pessoas que declarem ser portadoras de deficiência ou de doenças graves apenas para receber a declaração nos primeiros lotes, juntamente com os idosos, também já foram tomadas pelo órgão. "A Receita Federal se preparou e fará o cruzamento de dados para identificar casos de pessoas que poderão ser beneficiadas ilegalmente. A pessoa em situação irregular poderá ser chamada e responder criminalmente por essa ação", disse Joaquim Adir.

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Conforme a cartilha da Receita Federal, os limites de deduções são R$ 985,96 com empregado doméstico; R$ 3.091,35 com educação e R$ 1,974,72 por dependente. Para despesas médicas, entretanto, não há limite.

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