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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Dívidas com o FGTS podem ser quitadas em até 180 parcelas

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A dívida de empregadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser quitada em até 180 parcelas mensais. A regra foi anunciada pela Caixa e o Conselho Curador do FGTS.

Segundo a Caixa, podem solicitar o parcelamento os empregadores que estejam inadimplentes para com o FGTS e forem notificados pela Fiscalização do Trabalho relativamente às contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívida Ativa. O empregador também pode confessar que não recolheu contribuição mensal.

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De acordo com a Caixa, somente após a quitação dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores é que serão quitados os encargos devidos ao FGTS pelo atraso nos recolhimentos.

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Os valores mínimos para a parcela serão de R$ 100, para débitos de até R$ 5 mil; R$ 200 para dívida de R$ 5.000,01 a R$ 20 mil; e R$ 250 para débitos de R$ 20.000,01 a R$ 45 mil.

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Para débitos a partir de R$ 45.000,01 não se aplica o beneficio de valor mínimo da parcela, pois já podem ser contemplados com as 180 parcelas, segundo a Caixa.

A Caixa informa ainda que empregador deve preencher o formulário solicitação de parcelamento de débitos no site www.caixa.gov.br, anexar os documentos indicados e entregar em agência do banco.

 

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