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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Declaração do ITR poder ser feita até dia 28 de setembro

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Proprietários de imóveis rurais devem fazer a declaração do Imposto Territorial Rural até o dia 28 de setembro. O preenchimento e envio dos dados serão podem ser feitos a partir de hoje (20), por meio do site da Receita Federal do Brasil (RFB). De acordo com a Agência CNM, este ano, o processo será apenas pela internet ou pela chamada mídia removível – pen drive, CD ou disquete. Após preencher a declaração no programa gerador, o contribuinte deve utilizar o aplicativo Receitanet para enviá-la – também disponível no site da Receita.

O proprietário, o titular do domínio útil e o dono a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento, são obrigados a apresentar a declaração. Porém, se houve mudança nas informações cadastrais referentes ao imóvel rural, quem for imune ou isento terá também que declarar. De acordo com a Receita, a multa mínima para quem perder o prazo de envio será de R$ 50.

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O ITR é um imposto de competência da União, em que 50% eram destinados para o Município. Por meio das ações da Confederação Nacional de Municípios, as prefeituras podem receber 100% dos recursos arrecadados com o imposto. A Lei 11.250/2005 possibilitou à administração municipal a opção de assumir a fiscalização, o lançamento e a cobrança do Imposto, a partir de convênio com a RFB. Com a medida, o Município passa a obter a arrecadação integral.

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Para dispor sobre a opção de convênio dos Municípios com a União, foi instituído o Comitê Gestor sobre Propriedade Territorial Rural (CGITR) em que a CNM é uma das integrantes.

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