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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Economia

Cuiabá: sistema de impugnação de processos no Fisco é detalhado

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRCMT), realiza amanhã, em Cuiabá, uma nova palestra sobre a Revisão Precária e Sumária de Lançamento Tributário. O evento vai ser realizado às 14h, no auditório do CRCMT, e os interessados devem levar dois brinquedos (um menino e outro menina) para doação a uma entidade selecionada pelo Programa de Voluntariado da Classe Contábil.

Segundo o superintendente de Atendimento da Sefaz, José de Carvalho Mazini, a Revisão Precária e Sumária trata-se de uma nova ferramenta para solicitar a impugnação de lançamentos efetuados pelo Fisco estadual. Na prática, o contador da empresa vai poder ele mesmo cancelar um lançamento da Sefaz, desde que não ultrapasse o limite de 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) por mês. Todo o procedimento está disciplinado na Portaria nº 88/13.

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“A Revisão Precária e Sumária vai simplificar bastante a impugnação dos processos, pelo menos na imensa maioria dos casos, e faz parte do processo de simplificação do Fisco. A nova ferramenta deve ser utilizada quando o contribuinte não concordar com o lançamento realizado pela Secretaria de Fazenda. A palestra vai orientar os contadores como proceder”, destacou Mazini.

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A palestra vai ser realizada pelo servidor Alessandro Machado, um dos responsáveis pelo projeto da Revisão Precária e Sumária. Ele explica que o sistema deve ser utilizado quando o lançamento tiver acontecido via expedição de Documento de Arrecadação (DAR), e registrado no Sistema de Conta Corrente Fiscal. A Revisão Precária e Sumária vai atender principalmente aos contribuintes do regime tributário Estimativa Simplificada, o Carga Média.

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Lançamentos oriundos de Termo de Intimação (TI), Avisos de Cobrança, Notificação de Auto de Infração (NAI), e Termo de Apreensão e Depósito (TAD), não vão poder utilizar a Revisão Precária e Sumária. Para estes lançamentos, o contribuinte deve continuar utilizando o processo administrativo via e-Process, ferramenta específica para formalizar o pedido de revisão

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