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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Economia

Cuiabá reabrirá comércio gradualmente a partir de quarta-feira

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Um decreto instituído pela prefeitura de Cuiabá vai permitir a retomada gradativa e segura das atividades econômicas de Cuiabá. Gradualmente, a abertura do comércio será flexibilizada na Capital. As novas regras passarão a valer a partir da quarta-feira (22), porém, na prática, as mudanças começarão a ser vistas na próxima segunda (27).

O artigo terceiro do novo decreto define que as atividades do comércio varejista e atacadista, que outrora estavam impedidas de funcionar, poderão retomar as atividades a partir da próxima segunda, das 10h às 16h. Já as atividades do setor atacadista e varejista de gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercearias, padarias, açougues e similares, poderão atender o público de segunda a domingo e feriados, das 6h30 às 21h, com exceção das padarias que funcionem fora de mercados e congêneres, as quais poderão funcionar a partir das 6h até às 19h.

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As distribuidoras de bebidas e conveniências em postos de combustíveis, locais que têm aglomerado pessoas na Capital mesmo na quarentena, deverão funcionar de segunda a sexta das 8h às 19h e nos sábados, domingos e feriados das 8h às 13h. Em qualquer situação, é proibido o consumo no interior do estabelecimento.

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As atividades de prestação de serviço em geral, que antes estavam impedidas de trabalhar, poderão voltar a atender a partir de 4 de maio, das 8h às 14h. Já as atividades industriais em geral poderão ser retomadas a partir de 11 de maio, das 6h às 16h, três dias por semana, com turnos máximos de 10 horas, mediante revezamento de equipes em dois períodos.

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Shoppings centers, bares, restaurantes, academias, clubes e similares só poderão funcionar a partir de maio, com a reabertura regulada em decreto próprio. “Não é possível ainda assegurar o funcionamento dessas atividades, porque elas expõem um risco maior à segurança da saúde da população”.

Permanecem proibidos a atividade de ambulante, a abertura ou realização de feiras livres e exposições em geral, de bailes, de festas comunitárias, de bingos, de sessões de cinemas, de festas em casas noturnas, de boates, casa de festas e demais atividades e eventos, de qualquer natureza, inclusive esportivos e culturais, que ocasionem aglomeração de pessoas.

As atividades liberadas deverão respeitar os protocolos de convivência e de distanciamento social, entre eles o controle de acesso ao público, permitindo a entrada de no máximo uma pessoa a cada 10m²  de área disponível para exposição de produtos, distanciamento de 1,5 m entre uma pessoa e outra, disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização para utilização pelos consumidores, uso obrigatório de máscaras pelos funcionários e clientes.

Como condição essencial à retomada das atividades, as entidades representativas desses setores devem assinar um termo de compromisso com a prefeitura de que atuarão mediante às normas de segurança preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde.

O funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra. O novo decreto não fala sobre a circulação de ônibus coletivo.

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