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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Cuiabá: justiça não autoriza CAB aumentar 14% tarifa de água

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A CAB Cuiabá teve indeferido o pedido de aumento de 14,98% nas tarifas de água e esgoto dos consumidores. A concessionária havia impetrado mandado de segurança contra deliberação da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município (Amaes-Cuiabá), que não autorizou o reajuste. A decisão foi tomada, esta tarde, pelo juiz da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Seror. Ele rejeitou as preliminares, indeferiu o pedido, e extinguiu o processo sem a resolução de mérito.

“Apesar de toda a documentação apresentada, verifica-se que a matéria demanda exame e produção aprofundada de provas, o que não comporta a via eleita, de modo que o mandado de segurança é remédio de natureza constitucional, disposto à proteção de direito líquido e certo, exigindo-se, para tanto, a constatação, de plano, do direito alegado, em virtude de ser rito processual célere”, afirma o magistrado em trecho da decisão.

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A CAB recorreu à Justiça para aumentar a tarifa de água por conta de uma decisão da Amaes, sob recomendação da Prefeitura de Cuiabá, para que o reajuste ocorra somente após a alteração de uma cláusula do contrato para considerar a Lei Federal nº 12.783/2013 que reduziu a tarifa de energia elétrica. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.

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