Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Economia

Contribuintes do Simples acumulam pendências de R$ 24 milhões em MT

Compartilhe Facebook X Texto

A Secretaria de Estado Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes com débitos não pagos na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) que os mesmos estão sujeitos à exclusão do regime diferenciado de tributação, bem como ter seu trânsito de mercadorias afetado. Pelo levantamento feito pelo Fisco, aproximadamente 6,5 mil inscrições estaduais acumulam R$ 24,7 milhões em débitos referentes ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nos exercícios financeiros de 2007 a 2010. Proporcionalmente, a inadimplência do Simples Nacional em Mato Grosso acumula 52% dos contribuintes.

Durante esta semana, a Sefaz enviará notificações via e-mail para cada contribuinte identificado pela DASN. Em cada e-mail constará o valor nominal do débito, sendo que este deverá ser acrescido de juros, correção monetária, e multa de mora. Os critérios para esta atualização obedecem a legislação do Simples Nacional e os cálculos devem ser feitos utilizando o Sistema Sicalc, da Receita Federal. Para facilitar este procedimento, a Secretaria de Fazenda disponibilizou um banner na lateral direita do portal (www.sefaz.mt.gov.br).

Publicidade
E-02 · 300 × 420

É necessário se atentar que o cálculo deve ser feito por período de referência. Exemplo: uma notificação cujo débito totalize R$ 10 mil. O contribuinte deverá verificar em sua DASN quais períodos ele não efetuou o devido recolhimento. Seguindo com esta situação, ele identificou que o débito é composto de dez vencimentos de R$ 1 mil em meses variados de 2008 e 2009. O cálculo no sistema Sicalc deve ser feito de forma individualizada para cada uma das parcelas de R$ 1 mil.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Com o valor do débito devidamente atualizado, o contribuinte poderá efetuar o pagamento à vista ou parcelado em até 36 vezes. Em ambas as situações, a legislação do Simples permite o desconto de 40% sobre a multa de mora caso o pagamento seja efetuado em no máximo 30 dias após a emissão da notificação por parte da Sefaz.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Para pagar à vista é necessário acessar o portal da Sefaz e emitir um Documento de Arrecadação avulso (DAR), utilizando o código de receita 5658 (ICMS – Simples Nacional). Caso haja mais de um débito, deverá ser emitido um DAR para cada débito, período de referência, ou mesmo Inscrição Estadual.

Para recolher o débito de forma parcelada, o contribuinte deve se atentar ao valor da primeira parcela, que obrigatoriamente deve ser superior a 10% do total devido. Ressalta-se ainda que o valor mínimo para cada parcela, estabelecido pelo Decreto n° 2.249/2009, é de 20 UPFs (Unidades Padrão Fiscal), atualmente calculado em R$ 925,40. O DAR também deve estar registrado com o código de receita 5667, e no campo observações deve constar o seguinte texto: "Valor referente a antecipação/parcelamento do Simples Nacional".

A cobrança dos débitos de ICMS na DASN está prevista na Resolução 94/11 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Economia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé