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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Contribuinte já pode aderir ao parcelamento simplificado de débitos da Receita Federal

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A partir de hoje o contribuinte com dívida não-previdênciária de até R$ 100 mil já pode aderir ao parcelamento simplificado de débitos da Receita Federal. A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio do aplicativo de computador disponível na página da Receita na internet.

O prazo de parcelamento é de 60 meses. Segundo a Receita Federal as vantagens para o contribuinte que parcelar as dívidas é que mais de um tributo pode ser enquadrado na medida, desde que o limite não ultrapasse os R$ 100 mil. Quem não quitou o parcelamento anterior pode participar do programa.

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A Receita também dispensou a certificação digital para o início do parcelamento, que usará um código disponível na página da Receita na internet. Dívidas relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte e ao Imposto sobre Operações Financeiras também poderão ser parceladas.

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As prestações serão corrigidas pela variação da taxa Selic, atualmente em 13% ao ano.

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