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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Contribuinte deve regularizar pendências para ingressar no Simples

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que desejarem optar pelo regime tributário do Simples Nacional em 2012 que a data final para normalizar eventuais irregularidades tributárias com o Fisco estadual é até 31 de janeiro.

Nesse contexto, considera-se em situação irregular o contribuinte que se enquadrar em qualquer dos seguintes casos: apresentar débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); restrição à respectiva situação cadastral e omissão na apresentação de GIA-ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e/ou dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em qualquer período, limitado ao prazo decadencial.

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A opção pelo Simples Nacional deve ser feita também até 31 de janeiro de 2012 pelo endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional." A página eletrônica também pode ser acessada pelo endereço www.sefaz.mt.gov.br, no minibanner denominado Simples Nacional (lateral direita da página).

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O resultado final da opção será divulgado dia 15 de fevereiro de 2012 no portal do Simples Nacional, no serviço "Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional", item Contribuintes – Simples Nacional.

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O Simples Nacional prevê que microempresas e empresas de pequeno porte efetuem o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição para PIS/Pasep e CPP), estadual (ICMS) e municipal (ISS). Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação.

Em 2012, o limite de receita bruta para adesão ao Simples Nacional passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil, no caso das microempresas; e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, no caso das empresas de pequeno porte.

Em Mato Grosso, o sublimite de faturamento para o recolhimento do ICMS e ISS pelo Simples Nacional é de até R$ 1,8 milhão. Atualmente, existem cerca de 60 mil empresas ativas optantes pelo Simples Nacional registradas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.

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