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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Comprador de imóvel leiloado em MT deve tomar posse imediatamente

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O proprietário de um apartamento adquirido em leilão público da Caixa Econômica Federal (CEF) e detentor de título de domínio registrado em cartório deve ser autorizado a tomar posse do imóvel de imediato, ainda que este último seja objeto de disputa judicial. Com esse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu o Recurso de Agravo de Instrumento nº 51147/2009 e determinou cautelarmente a remoção do atual ocupante do imóvel e a imissão de posse para o legítimo dono. Se necessário, a desocupação poderá ser feita com a ajuda de força policial e, em caso de descumprimento, haverá incidência de multa diária.

O agravante se sagrou primeiro colocado no leilão extrajudicial promovido pela CEF, pagando pelo imóvel a quantia de R$ 200 mil. Diante disso, os atuais ocupantes interpuseram o Agravo Regimental n.º 57782/2009, alegando irregularidades no procedimento que levou à expropriação do imóvel. Informaram também a existência de uma ação civil pública em trâmite na Justiça Federal, relativa à disputa pela posse do imóvel.

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Em seu voto, o relator, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, entendeu que a possível nulidade do ato expropriatório não deve ser discutida em agravo de instrumento, sendo que nessa fase se pretende garantir o direito do agravante de ser imitido na posse do imóvel, sem ter que aguardar o trânsito em julgado da referida ação civil pública.

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Além disso, o desembargador ressaltou que o agravante, por meio dos documentos trazidos aos autos, demonstrou, de forma incontestável, que é o legítimo proprietário do imóvel sub judice, tendo apresentado o competente título de domínio, devidamente registrado no cartório de registro imobiliário. Para embasar o seu voto, o relator relacionou outras decisões semelhantes emanadas pelo TJMT. Acompanharam o voto o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (segundo vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (primeira vogal convocada).

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