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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Companhias aéreas só poderão cobrar taxa de 10% para remarcar ou cancelar passagens

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As companhias aéreas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total deverão reduzir as tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens para, no máximo, 10% do valor total do bilhete e terão que devolver aos consumidores os valores cobrados, além desse limite, desde 5 de setembro de 2002. A determinação é da Justiça Federal e passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.

A decisão do juiz federal Daniel Guerra Alves atende a pedido do Ministério Público Federal, que denunciou a cobrança de tarifas que chegavam a 80% do valor dos bilhetes aéreos quando o passageiro precisa cancelar o voo ou remarcar a viagem.

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De acordo com a decisão judicial, caso seja feito o cancelamento ou a remarcação em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima será 5%. Para modificações feitas com menos de 15 dias de antecedência, as companhias poderão cobrar até 10% do valor da passagem.

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A sentença também determina que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos, equivalente a 20% dos valores cobrados indevidamente. O dinheiro deverá ser depositado em um fundo de defesa dos consumidores.

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terá que fiscalizar o cumprimento das medidas. Na decisão, o juiz dá prazo de 120 dias para que a agência reguladora apresente um plano de fiscalização.

Após a oficialização da sentença, com a publicação no Diário Oficial, as empresas condenadas ainda poderão entrar com recurso contra a decisão.

 

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