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sábado, 7 de novembro de 2026
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Economia

Comércio varejista tem até o dia 20 para se adequar às novas regras de preços

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O comércio varejista de todo o país tem até o próximo dia 20 para se adequar ao decreto do Executivo que estabelece regras para a informação do preço dos produtos aos consumidores. O decreto estabelece, entre outros itens, que os preços dos produtos (à vista e financiado) devem estar em lugar visível e os comerciantes podem optar por três recursos na hora de marcar os preços: etiquetas fixas na embalagem, códigos de barras e código referencial. Caso faça a opção pelo código de barras, o estabelecimento deverá fixar etiquetas com informações como preço, características e código próximas ao produto. Além disso devem instalar máquinas para leitura ótica a uma distância máxima de 15 metros dos produtos à venda.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, explicou que o decreto regulamenta um dos artigos mais importantes do Código de Defesa do Consumidor, que é o direito à informação que conseqüentemente garante ao consumidor duas proteções: a econômica e o exercício da liberdade de escolha.

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“O consumidor hoje tem o direito garantido por lei de exigir, por exemplo, que produtos colocados nas vitrines das lojas, dos shoppings ou do comércio de rua constem o preço à vista mesmo que a loja venda a prazo. É importante porque o consumidor com a informação do preço à vista pode fazer uma avaliação se vale a pena ou não comprar aquele produto e se aquele financiamento é ou não adequado. Caso ele não encontre o preço à vista no produto ofertado ele pode reclamar e denunciar”, disse.

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Já os bares e restaurantes serão obrigados a colocar na entrada um cardápio com o preço de todos os pratos oferecidos. “Essa medida vai evitar o desconforto para o consumidor que muitas vezes chega ao restaurante, senta, e quando o garçom traz o cardápio ele tem que sair sem consumir por causa do preço”, explicou Morishita.

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Os estabelecimentos comerciais que se não se adequarem às novas regras estarão sujeitos a multas que variam de R$ 300 a R$ 3
milhões.

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