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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Comércio e madeireiras também emitirão nota fiscal eletrônica

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As indústrias madeireiras de Mato Grosso também terão que emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) a partir de abril do ano que vem, acabando com a emissão das notas fiscais tradicionais, de papel. A decisão é do governo estadual. Inicialmente, seriam os setores de cigarros e combustíveis. Agora, foram inseridas as madeireiras, indústrias moveleiras, os transportadores e revendedores retalhistas (TRR), comércio atacadista, de autopeças ou de veículos automotores, material de construção, frigoríficos e indústria de bebidas, comércio, indústria ou exportação de soja, estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja. Gradualmente, a obrigatoriedade de utilização do documento eletrônico será repassada a outros setores.

Ainda não foi confirmado quanto cada empresa terá que investir para se adequar às exigências do governo. O sistema de gestão da NF-e está sendo finalizado. A previsão é disponibilizar, a partir de dezembro, o portal de produção da nota eletrônica aos contribuintes do Estado e iniciar o processo voluntário de credenciamento das empresas para emissão do documento eletrônico. Ao ser credenciada, a empresa deverá operar apenas com notas fiscais eletrônicas.

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O assessor de Relações Federativas Fiscais da Secretaria de Fazenda, Múcio Ferreira Ribas, observa que é recomendável não deixar para emitir o documento eletrônico muito perto do dia 1º de abril ou somente a partir desta data. Segundo ele, é pertinente que as empresas comecem a utilizar o documento em caráter experimental para que sejam feitas adequações necessárias em seus sistemas operacionais, sem correr o risco de terem prejuízo em seu faturamento por conta de falhas estruturais na emissão da NF-e.

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O projeto da NF-e é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal, em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e grandes empresas voluntárias. A sistemática trará benefícios efetivos a contribuintes, contabilistas e administrações tributárias, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.

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De acordo com o governo, a validade jurídica, a integridade dos dados e a autoria do emissor da NF-e serão garantidas pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo Fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. A declaração fiscal da operação comercial realizada entre duas empresas ocorrerá eletronicamente com a Fazenda Estadual, que autoriza (ou rejeita) a nota eletrônica.

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