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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Codefat regulamenta seguro-desemprego para empregados domésticos

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Empregados domésticos dispensados sem justa causa terão acesso ao seguro-desemprego e receberão um salário-mínimo por, no máximo, três meses. O acesso ao benefício, que já consta em lei complementar, será regulamentado em resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

A resolução será publicada amanhã (28) no Diário Oficial da União, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a pasta, para ter acesso ao benefício, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego; não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente para sua manutenção e de sua família.

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O empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício. São consideradas demissões por justa causa: embriaguez no serviço, maus tratos a idosos, crianças, enfermos e pessoas com deficiência e ausência injustificada por pelo menos 30 dias corridos, entre outras.

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O seguro poderá ser recebido tanto em três meses contínuos quanto alternados, dentro do período de 16 meses, contados da data de dispensa. No ato do atendimento, o agente público verificará se o requerente reúne os requisitos legais e, segundo o ministério, sempre que viável, será incluído nas ações integradas de intermediação de mão de obra com o objetivo de recolocá-lo no mercado de trabalho ou, não sendo possível, encaminhado a curso qualificador disponível ofertado no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego (Pronatec).

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O pedido deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de sete a 90 dias contados da data da dispensa. O doméstico receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.

Para a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) a resolução não iguala o direito dos domésticos ao dos demais trabalhadores. "Não houve uma equiparação de direitos de fato, como a gente queria. Para nós são, no máximo, três meses de benefício, enquanto para os demais, pode chegar a cinco meses", diz a presidenta da Fenatrad, Creuza Oliveira. "Houve avanço. mas pela metade", acrescenta.

Segundo o Ministério, o período foi estabelecido na Lei Complementar 150/2015, aprovada no Congresso.

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