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domingo, 8 de novembro de 2026
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Economia

Cartório de Sorriso informa sobre cobrança de títulos protestados

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Com base na atual legislação, o Cartório do 2º Oficio extrajudicial da comarca de Sorriso, está disponibilizando os seus serviços de cobranças através da Carteira de Protestos nas seguintes condições: para notas promissórias e cheques de valor igual ou inferiores a R$100 não haverá cobrança de despesas ao apresentante, ficando estas a cargo do devedor mesmo para os títulos protestados, as quais serão cobradas do mesmo no ato do cancelamento do protesto.

Para notas promissórias e cheques de valor igual ou superiores a R$100,01 as despesas serão cobradas do apresentante nos casos em que os títulos não forem pagos e protestados, dispensadas as custas de intimação.

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Os cheques poderão serem protestados independente da data de sua emissão, nas seguintes condições: a) Cheques sacados contra Bancos de outra praça, cujo emitente resida em Sorriso; b) Cheques sacados contra Bancos de Sorriso porém o emitente more em outra praça, sendo necessário apenas o endereço correto.

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Segundo o cartório, tal prática aplicada em outras praças demonstrou uma recuperação em torno de 60% dos créditos considerados perdidos.

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