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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Bandeira branca começa em janeiro e preço da conta de luz pode diminuir

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A tarifa branca é uma nova opção de tarifa que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Ela será oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 volts, denominadas de grupo B) e para aquelas pertencentes ao grupo A optantes da tarifa de baixa tensão. A medida foi aprovada nesta terça-feira (6), na reunião pública da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A partir de 1º de janeiro de 2018, todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh. Em 2019, unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês e, em 2020, para os consumidores de baixa tensão, qualquer que seja o consumo. A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública. A possibilidade de optar pela tarifa branca amplia os direitos dos consumidores de energia elétrica. Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor perder a vantagem oferecida pela tarifa branca ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior (tarifa convencional).

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CONTROLE DO CONSUMO – Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora do período de ponta, diminuindo fortemente o consumo no horário de ponta (aquele com maior demanda de energia na área de concessão) e no intermediário, a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.

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Nos dias úteis, o valor tarifa branca varia em 3 horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e fins de semana, o valor é sempre fora de ponta.

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Os períodos horários de ponta, intermediário e fora ponta são homologados pela Aneel nas revisões tarifárias periódicas de cada distribuidora, que ocorrem a cada 4 anos. As distribuidoras deverão divulgar todas as informações para possibilitar a opção dos consumidores pela tarifa branca. Antes da criação da tarifa branca havia apenas uma tarifa, a convencional, que tem um valor único (em R$/ kWh) cobrado pela energia consumida e é igual em todos os dias, em todas as horas. A tarifa branca cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para os que a rede de distribuição de energia tem capacidade ociosa. É importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo e a relação entre a tarifa branca e a convencional, que varia conforme a distribuidora.

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