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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Bancos podem ser proibidos de cobrar pela 2° via de recibo do caixa automático

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Os bancos poderão ser proibidos por lei de cobrar pela emissão da segunda via de comprovante de pagamento cuja primeira via tenha sido emitida em papel de baixa qualidade.

A medida foi proposta pelo deputado Weliton Prado (PT-MG), através do Projeto de Lei 690/11, que está sendo analisado pela Câmara. Prado, além de ser contra as impressões dos comprovantes em papéis de baixa qualidade, ainda observou que como o material é termossensível, tornando o documento ilegível em pouco tempo, acaba sendo impossível comprovar o pagamento no futuro.

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Defesa do consumidor
De acordo com a Agência Câmara, o autor argumenta que o ônus pela escolha de papel impróprio não pode ser repassado ao consumidor, que é frequentemente obrigado a pagar pela emissão da 2ª via do comprovante para corrigir uma falha do primeiro documento que é transitório e impróprio aos fins a que se destina.

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Prado também reclama que as instituições financeiras costumam cobrar um valor alto e desproporcional para a simples impressão eletrônica da segunda via. Para ele, o preço cobrado também tem como objetivo lucrar com a operação.

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Baixa qualidade
De acordo com o texto da proposta, o recibo de qualquer tipo de operação bancária, que não durar 5 anos, será considerado de baixa qualidade, entre eles é possível citar o de pagamento de contas, saques, depósitos, aplicações, resgates, transferências, investimentos e empréstimos.

No caso dos recibos de financiamento imobiliários, serão considerados de baixa qualidade aqueles que não durarem ao menos dez anos.

A proposta estabelece que os infratores estão sujeitos a advertência e multa de R$ 200 por usuário prejudicado, dobrada a cada reincidência, até a terceira.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 980/07, que obriga os bancos a emitir os comprovantes de pagamentos efetuados em terminais eletrônicos em papel de longa durabilidade de impressão. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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