Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Economia

Banco deve indenizar cliente de Rondonópolis por falsa acusação de débito

Compartilhe Facebook X Texto

Um banco de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 5,7 mil a título de danos morais, um cliente que, embora estivesse adimplente com as parcelas do financiamento de seu carro, teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Luiz Antonio Sari, da comarca de Rondonópolis.

O cliente não recebeu do banco o carnê para o pagamento das prestações. Entretanto, com o atraso na entrega do carnê, ele efetuou o pagamento referente às parcelas 01, 02, 03 e 04, dos meses de janeiro a abril, por meio de um boleto emitido pela própria instituição bancária.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Solicitando a emissão do novo carnê, o banco informou que havia ocorrido um erro de grafia, o que ocasionou a emissão do mesmo a outra cidade. Porém, no mês de maio, o cliente retornou ao banco para efetuar novo pagamento e foi informado pela atendente que não poderia receber as parcelas, pois seu contrato estava cancelado. Mesmo com o pagamento regularizado, o cliente teve seu nome lançado no cadastro dos inadimplentes.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Segundo o relato do cliente, ele retornou à instituição bancária e apresentou todos os documentos comprovando o pagamento do financiamento. Mas, ainda assim, seu problema não foi solucionado.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A instituição bancária argumentou que a afirmação do autor é inverídica já que os documentos carreados aos autos não comprovam o integral pagamento das parcelas, uma vez que as parcelas não foram realizadas na data específica do vencimento. Segundo o banco, se algum problema aconteceu com a ‘confusão’ no pagamento mensal das prestações, ele se deu por culpa exclusiva do autor.

Contudo, segundo o magistrado, existem provas suficientes nos autos dando conta de que a culpa pela ocorrência do fato deve ser debitada à empresa ré, que não tomara as providências necessárias que o caso naquele momento exigia.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Economia

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé